Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Instituto Hidrográfico compromete-se a disponibilizar o sítio Web Loja do Navegante, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Loja do Navegante do Instituto Hidrográfico está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2021-07-20.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2021-07-20). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 40 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram avaliadas 40 páginas com a ferramenta Access Monitor, obtendo pontuação 10 em todas elas.
      Sumário: https://loja.hidrografico.pt/ln/web/wp-content/uploads/2021/07/acessibilidade_usabilidade.zip

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2021-07-20). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos
    • Amostra: 40 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 21/21
  2. (2021-07-20). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdo
    • Amostra: 40 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/17
  3. (2021-07-20). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Transação
    • Amostra: 40 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/10

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Instituto Hidrográfico, utilize, por favor, os seguintes meios:

acessibilidade@hidrografico.pt

IV. Outras evidências

Outras evidências


O sítio da Web Loja do Navegante do Instituto Hidrográfico analisou:

  • checklist “Conteúdos”
  • uma bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
  • checklist “Transação”
  • checklist “10 aspetos funcionais”
  • Efectuou testes de usabilidade com utilizadores reais, excepto com utilizadores portadores de deficiência, embora exista intenção de os realizar logo que possível.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

Atualizado em 21/07/2021